Olá,

tive que parar por um tempo por motivos pessoais com o "Canal de Entretimentos". E no momento estou novamente podendo me dedicar há um blog/site.

Resolvi começar um novo projeto e vou dar continuidade de forma mais lenta ao Canal de Entretimentos ainda.

Mas no momento, estou me dedicando 99% a esse novo projeto e quero aqui convidar a todos para conhecer.

Venha nos visitar nesse nosso novo projeto, acesse aqui:

Mestre sem Noção


Se você gosta ou gostou do Canal de Entretimentos, venha então nos visitar nesse novo projeto.

Grande abraço!


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CAMPANHA DO DESARMAMENTO CONTINUA!

Posted by E! on segunda-feira, setembro 20, 2010 in


Campanha do Desarmamento - Entrega voluntária de Armas de Fogo ainda continua!

Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma.

Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido clicando abaixo.

O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo no dia 31/12/2009, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet mesmo após esta data.

Orientações:

CAMPANHA DO DESARMAMENTO!

Observações importantes

É obrigatória a obtenção da “Guia de Trânsito” para o transporte da arma de fogo até a unidade da Polícia Federal ou instituição credenciada. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto!

A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.

O transporte da arma de fogo sem a “Guia de Trânsito”, ou o transporte com a guia, mas sem observar suas condições, poderá acarretar a prisão em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento – Lei n.º 10.826/03.

Atenção: o cidadão deixará de receber a indenização caso exista ocorrência de furto, roubo ou extravio cadastrada no Sistema Nacional de Armas - SINARM (art. 69 do Decreto n.º 5.123/04).

Fonte: http://www.dpf.gov.br

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