CAMPANHA DO DESARMAMENTO CONTINUA!
Campanha do Desarmamento - Entrega voluntária de Armas de Fogo ainda continua!
Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma.
Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido clicando abaixo.
O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo no dia 31/12/2009, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet mesmo após esta data.
Orientações:
Observações importantes
É obrigatória a obtenção da “Guia de Trânsito” para o transporte da arma de fogo até a unidade da Polícia Federal ou instituição credenciada. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto!
A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.
O transporte da arma de fogo sem a “Guia de Trânsito”, ou o transporte com a guia, mas sem observar suas condições, poderá acarretar a prisão em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento – Lei n.º 10.826/03.
Atenção: o cidadão deixará de receber a indenização caso exista ocorrência de furto, roubo ou extravio cadastrada no Sistema Nacional de Armas - SINARM (art. 69 do Decreto n.º 5.123/04).
Fonte: http://www.dpf.gov.br
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